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Conhecer seus direitos pode proteger você e sua família.
Reajuste Abusivo do Plano de Saúde
Milhares de consumidores estão conseguindo reduzir o valor da mensalidade, sem alterar o contrato e mantendo todas as coberturas. Entre em contato com nossa equipe de advogados especialistas contra os abusos dos planos de saúde.
Direito da Saúde
O Escritório AKMG Advogados Associados é referência na defesa dos consumidores contra os reajustes abusivos aplicados pelos planos de saúde. Atuamos de forma estratégica para garantir que os beneficiários não sejam prejudicados por aumentos ilegais, desproporcionais ou sem a devida justificativa técnica.
Se o seu plano de saúde sofreu um reajuste elevado, seja por mudança de faixa etária ou reajuste anual acima do autorizado pela ANS, é seu direito contestar judicialmente e buscar a restituição dos valores pagos a mais.
Com atuação técnica, agilidade e profundo conhecimento em Direito à Saúde, o escritório AKMG Advogados Associados assegura a defesa dos direitos dos consumidores, garantindo equilíbrio contratual e proteção contra abusos praticados pelas operadoras de saúde.
Enquanto os lucros dos planos de saúde crescem, o aumento da mensalidade continua sendo uma das maiores queixas dos consumidores.
Reajustes muito acima da inflação e dos índices permitidos pela ANS.
Operadoras aumentam lucros enquanto consumidores pagam cada vez mais.
Operadoras não justificam adequadamente os percentuais aplicados.
O que pouca gente sabe é que a Justiça tem limitado os reajustes nos contratos coletivos, equiparando-os ao índice da ANS. Isso pode significar não apenas a redução da sua mensalidade, mas também a recuperação de valores pagos a mais.
A justiça está do seu lado!
Os planos individuais e familiares têm o menor reajuste do mercado, normalmente próximos à inflação. Por isso, a Justiça tem aplicado dois fundamentos principais para limitar os aumentos abusivos nos planos coletivos:
Muitos contratos familiares são firmados em nome de um CNPJ apenas para viabilizar a contratação. Nesses casos, os tribunais entendem que se trata de uma manobra ilegal da operadora, equiparando o reajuste ao índice da ANS.
Notícias e processos mostram que as operadoras não conseguem comprovar a necessidade dos percentuais aplicados. Assim, a Justiça tem revisado os reajustes e determinado que sigam o mesmo índice definido pela ANS para planos individuais e familiares.
A própria lei prevê esse direito. Tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Código Civil permitem a revisão de reajustes desproporcionais em mensalidades.
A forma mais simples é comparar o histórico de aumentos do seu plano com os índices definidos pela ANS para os planos individuais e familiares:
ATENÇÃO: Se o reajuste aplicado ao seu contrato foi superior a esses percentuais, mesmo em planos coletivos, há indício de que ele pode ser abusivo.
Os planos coletivos por adesão são contratos firmados por intermédio de associações ou entidades de classe profissional e, em regra, apresentam os reajustes mais elevados do mercado.
Esses contratos têm sido objeto de frequente questionamento no Judiciário, sobretudo porque muitos consumidores foram induzidos a aderir a entidades sem representatividade efetiva.
Além disso, mesmo quando há uma entidade de classe séria envolvida, os reajustes aplicados costumam carecer de transparência.
Nessas hipóteses, é possível pleitear a revisão judicial dos aumentos, sempre que não houver fundamentação técnica adequada que os justifique.
A ação revisional é um processo judicial em que o consumidor, ao se sentir lesado pelo aumento excessivo da mensalidade, pede a intervenção da Justiça para afastar reajustes abusivos.
Definir um novo índice de reajuste, alinhado às normas da ANS e à legislação do consumidor, ainda que o contrato seja coletivo, permitindo a diminuição da mensalidade.
Corrigir o valor da mensalidade para o futuro. Em muitos casos a Justiça tem determinado que os reajustes futuros sejam pelo índice ANS.
Determinar a restituição de valores pagos a mais nos últimos 03 anos, antes da propositura da ação e, inclusive, eventualmente, o que foi pago durante o processo.
A ação é elaborada por um advogado com base nas regras do setor de saúde suplementar e na jurisprudência já consolidada sobre o tema.
Pode ser feito um pedido de tutela de urgência (liminar) para que o juiz determine, desde o início, a aplicação de um reajuste menor. Se concedida, a mensalidade já é reduzida imediatamente.
Se a ação for julgada procedente, você terá a confirmação do novo valor da mensalidade e o direito de reaver os valores pagos a mais nos últimos três anos, com correção monetária.
Fundador do escritório AKMG Advogados Associados, com sede em Mogi das Cruzes – SP, o Dr. Akira Momoi é especialista em Direito à Saúde, com atuação destacada em ações contra planos de saúde e o Estado, buscando o fornecimento de tratamentos negados, medicamentos de alto custo, cirurgias, internações, home care e outros procedimentos essenciais.
Especialista em Direito à Saúde, com ênfase nas áreas médica, planos de saúde e medicamentos, o Dr. Akira possui sólido conhecimento técnico e ampla experiência prática, atuando na defesa dos direitos dos consumidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Também se dedica à garantia do acesso a tratamentos de saúde, como home care e internações em clínicas de retaguarda ou assistidas, quando indevidamente negadas pelos planos de saúde.
O AKMG Advogados Associados possui atendimento nacional e conta com advogados altamente especializados em diversas regiões do país, incluindo Belo Horizonte, Juiz de Fora, Rio de Janeiro e Foz de Iguaçu, garantindo suporte técnico de excelência em todas as fases do processo.
Confira abaixo alguns depoimentos:
Publicado em Isabela CastroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Exelente atendimento, com dominio no assunto e agilidade no processo.Publicado em Gi4n.38 ChavonaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissionalismo, ética e atenção ao cliente definem esse escritório. Recomendo fortemente!Publicado em Liliane PolliceTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento, muito atencioso. Fiquei bem contente e grataPublicado em ivan sergio fernandes macielTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, muito dedicado no que faz










Ainda com dúvidas?
Sim. A Justiça tem admitido a revisão em ambas as modalidades. Isso porque o critério principal não é o ‘tipo’ de contrato, mas sim a abusividade do reajuste. Se o aumento for desproporcional e não houver comprovação da sinistralidade que o justifique, o Judiciário pode determinar a aplicação do índice da ANS.
A Justiça permite revisar todo o histórico de reajustes do contrato, mesmo os mais antigos. Isso significa que, quanto mais tempo os aumentos abusivos vêm sendo aplicados, maior pode ser a redução no valor atual da mensalidade.
No entanto, quanto à devolução de valores, a regra é diferente: a Justiça tem limitado a restituição aos últimos 3 anos, contados a partir da data em que a ação é proposta pelo advogado.
Ou seja: é possível diminuir a mensalidade com base em todo o contrato, mas os valores a receber de volta se restringem ao período mais recente.
Trocar de plano coletivo pode parecer uma solução rápida, mas na prática é apenas tratar o sintoma e não a causa do problema.
Ao mudar de contrato, o consumidor perde a chance de discutir judicialmente os reajustes já aplicados e de garantir que os próximos aumentos sigam o índice da ANS.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, a recomendação é consultar um advogado que conheça as regras do setor e possa orientar sobre o melhor caminho.
A Justiça pode determinar que o contrato coletivo seja equiparado ao individual ou familiar. Na prática, isso resulta na diminuição da mensalidade e na possibilidade de recuperar valores pagos a mais.
Isso não significa assinar um novo contrato. O que se revisa são apenas os índices de reajuste, sem alteração das coberturas ou dos direitos já garantidos.
Conhecer seus direitos pode proteger você e sua família.